Regulamento

Regulamento


CAMPANHA VOLTA ÀS AULAS COM BISNAGUITO E ANA MARIA 2019

COMPROU, GANHOU!



1. DA CAMPANHA VOLTA ÀS AULAS COM BISNAGUITO E ANA MARIA 2019

A campanha “VOLTA ÀS AULAS COM BISNAGUITO E ANA MARIA 2019” (CAMPANHA) será realizada pela BIMBO DO BRASIL LTDA., empresa localizada na Rua Erico Veríssimo, 342, Jardim Cambará, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº35.402.759/0001-85, Inscrição Estadual nº 110.337.602.110, adiante denominada “BIMBO”, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento. A presente CAMPANHA é de participação voluntária e será realizada em todo território nacional, exclusivamente, nas lojas participantes eleitas pela BIMBO.



2. DAS DENOMINAÇÕES:

REGULAMENTO – Refere-se ao presente documento, o qual traz todas as regras e condições para participação na presente CAMPANHA;

CAMPANHA – Refere-se a presente ação comercial denominada VOLTA ÀS AULAS COM BISNAGUITO E ANA MARIA 2019, promovida pela BIMBO nas LOJAS, com dinâmica comprou, ganhou PRÊMIOS;

LOJA(S) – Todos os estabelecimentos participantes, que são clientes da BIMBO;

PRODUTOS – Os produtos  ANA MARIA (versão unitária) E BISNAGUITO, das marcas PULLMAN e PLUS VITA de titularidade da BIMBO;

BRINDE(S) – O item descrito na cláusula do presente REGULAMENTO, quais sejam: porta-lanche OU kit escolar (com régua, lápis, caneta, borracha e apontador OU calendário imantado.

 

3. DOS PARTICIPANTES:

Poderão participar da CAMPANHA todos os consumidores que realizarem compras de ao menos 04 (quatro) unidades de produtos da marca ANA MARIA (versão unitária) + 01 (uma) unidade de BISNAGUITO , das marcas PULLMAN ou  PLUS VITA(PRODUTOS), no mesmo ato de compra e na mesma LOJA.

 

4. DA VIGÊNCIA DA CAMPANHA:

A CAMPANHA acontecerá no período entre o dia 24/07/2019 a 04/08/2019 ou até quando durarem os estoques de BRINDES destinados a cada LOJA.

 

5. DA PARTICIPAÇÃO:

A participação nesta CAMPANHA implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste REGULAMENTO.

Para participar, os consumidores deverão comprar ao menos 04 (quatro) unidades de produtos da marca ANA MARIA (versão unitária)+ 01 (uma) unidade de BISNAGUITO (PRODUTOS) das marcas PULLMAN ou PLUS VITA, no mesmo ato de compra e na mesma LOJA.
O participante que cumprir com o disposto acima, terá o direito de ganhar 01 dos BRINDES disponíveis na LOJA, ou seja, 01 (um) porta-lanche OU 01 (um)  kit escolar (com régua, lápis, caneta, borracha e apontador OU 01 (um) calendário imantado, respeitando a disponibilidade do estoque dos BRINDES em cada LOJA.

O participante poderá participar quantas vezes desejar, mas só terá o direito a 01 (um) PRÊMIO, a cada 04 (quatro) unidades de produtos da marca ANA MARIA (versão unitária) + 01 (uma) unidade de BISNAGUITO das marcas PULLMAN ou PLUS VITA (PRODUTOS).

Tendo sido entregues todos os BRINDES, a CAMPANHA estará automaticamente encerrada na LOJA.

 

6. DOS BRINDES:

Ao comprar os produtos participantes da CAMPANHA o participante ganhará um dos seguintes BRINDES:

● Porta Lanche Bisnaguito e Ana Maria no valor unitário de R$ 4,22;

● Calendário imantado no valor unitário de R$ 4,08

● Kit Escolar (contendo  1 régua, 1 caneta, 1 apontador, 1 lápis e 1 borracha) no valor de R$ 4,38

No total, a BIMBO distribuirá para essa CAMPANHA as LOJAS: 15.500 (quinze mil e quinhentos) Porta lanche Bisnaguitos, 9.000 (nove mil) e 9.000 (nove mil) calendários, totalizando ao final da CAMPANHA 33.500 (trina e três mil e quinhentos) BRINDES entregues aos participantes da mesma.

Para o recebimento do BRINDE a que tem direito, o participante:

QUE COMPRAR NA LOJA FÍSICA COM PROMOTORAS: deverá recebe-lo no ato da compra por uma promotora da Bimbo que estará presente na loja e colocará o prêmio e os produtos em um saco com lacre para passar no caixa junto com suas compras.

QUE COMPRAR NAS LOJAS PARTICIPANTES, COM MATERIALDE COMUNICAÇÃO DA CAMPANHA, SEM PROMOTORA: deverá comprar os produtos participantes e retirar, no ato de sua compra, no Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja.

Ao receber o BRINDE, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a BIMBO e as LOJAS de qualquer responsabilidade ou obrigação futura pela participação em qualquer atividade relacionada a esta CAMPANHA, ou recebimento, posse e uso do mesmo.

O BRINDE é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito e nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O presente REGULAMENTO poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a BIMBO comunicará os participantes através de divulgação nas LOJAS.

Ao participar voluntariamente desta CAMPANHA, nos termos deste REGULAMENTO, os participantes estarão automaticamente aceitando expressamente que a BIMBO não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação desta CAMPANHA ou da eventual aceitação do BRINDE.
Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente CAMPANHA serão solucionadas pela BIMBO, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da BIMBO não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados pela BIMBO, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

Todas as dúvidas e/ou questões devem ser encaminhadas ao “Fale Conosco” da BIMBO através do site www.bimbobrasil.com.br/fale-conosco/  ou do telefone 0800 702 4626, nos seguintes horários de funcionamento: 2ª a 6ª feiras das 08:30 às 17:30
(exceto feriados).